NOMEAÇÃO PARA UNS, COBRANÇA PARA OUTROS: COMISSIONADO DIZ QUE CONCURSADOS DE MATINHOS PRECISAM “TRABALHAR UM POUCO MAIS”

De acordo com o Portal da Transparência do Governo do Paraná, Daniel Parras, do Montanha Talks, ocupa atualmente um CARGO COMISSIONADO na Paraná Esporte e recebeu, na folha de julho de 2026, remuneração bruta de R$ 8.061,59. Na opinião de Daniel Parras, apresentador do Montanha Talks e atualmente apresentado pelo site oficial da Secretaria de Estado do Esporte como integrante da assessoria regional responsável pelo litoral, os servidores concursados de Matinhos precisam “trabalhar mais”.
A ironia é evidente: um agente vinculado à estrutura do Governo do Paraná, ocupando uma função pública por indicação política sem ingresso por concurso para esse posto, utiliza sua audiência para generalizar e questionar justamente o trabalho dos servidores que conquistaram seus cargos por seleção pública.
A fala é ofensiva, generalizante e intelectualmente desonesta. Ela não apresenta um único dado sobre produtividade, faltas, atendimento, quadro de pessoal ou demanda reprimida em Matinhos. O blogueiro apenas transforma uma experiência pessoal, verdadeira ou exagerada, em régua moral para atacar toda uma categoria.
O ponto central é simples: servidor público não é vagabundo por cumprir a jornada prevista em lei. Trabalhar 18 ou 20 horas por dia também não é certificado de competência. Em muitos casos, é sinal de precarização, desorganização, falta de pessoal ou descumprimento das normas trabalhistas.
Análise ponto a ponto
“Quando um servidor público de Matinhos começa a ser cobrado, é algo que ele não está acostumado”
Essa afirmação é uma generalização sem qualquer prova.
Para sustentá-la seriamente, ele teria que demonstrar:
- quantos servidores foram avaliados;
- em quais secretarias;
- quais metas deixaram de ser cumpridas;
- qual era a demanda;
- qual era o quadro disponível;
- quantas vagas estavam desocupadas;
- quais condições materiais foram oferecidas;
- quais indicadores pioraram ou melhoraram;
- quantos processos disciplinares comprovaram negligência.
Sem isso, não existe diagnóstico. Existe preconceito.
O servidor municipal já está submetido a chefias, controle de frequência, deveres funcionais, sindicâncias, processos administrativos, controle interno, Tribunal de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário e fiscalização da população. Dizer que concursado “não está acostumado a ser cobrado” apaga deliberadamente toda essa estrutura de responsabilização.
Aliás, se existem servidores que não cumprem seus deveres, cabe à administração identificar individualmente as condutas e aplicar os instrumentos legais. O que não se admite é condenar coletivamente professores, atendentes infantis, merendeiras, médicos, enfermeiros, guardas municipais, agentes de saúde, técnicos, fiscais, motoristas, trabalhadores da limpeza, administrativos e tantos outros profissionais.
Responsabilidade é individual. Ataque coletivo é propaganda.
“Você poderia começar a entender que talvez teria que trabalhar um pouco mais”
Trabalhar “mais” em relação a quê?
Mais horas? Mais processos? Mais atendimentos? Mais atribuições? Mais responsabilidade? Mais trabalho sem equipamentos, sem pessoal ou sem remuneração correspondente?
A frase não define nenhum parâmetro. É uma cobrança vazia, construída para produzir indignação contra o funcionalismo.
A eficiência da administração não é medida pela quantidade de horas que alguém permanece dentro de uma repartição. É medida por resultados, qualidade, legalidade, prazo, continuidade e atendimento ao cidadão.
Um servidor que resolve corretamente determinada demanda em seis horas pode ser mais eficiente do que alguém que passa 15 horas improvisando, cometendo erros e refazendo tarefas. Competência não se mede pela olheira nem pelo número de horas sem dormir.
“Para suprir uma demanda que a cidade precisa”
Aqui aparece outra manipulação: transferir ao trabalhador a responsabilidade por problemas de gestão.
Se a demanda aumentou, a administração deve:
- dimensionar adequadamente o quadro;
- realizar concurso quando necessário;
- distribuir racionalmente os servidores;
- fornecer sistemas, equipamentos e treinamento;
- reduzir burocracias desnecessárias;
- definir metas objetivas;
- organizar escalas;
- melhorar fluxos administrativos;
- fiscalizar casos concretos de negligência.
Não é legítimo manter setores desfalcados, permitir acúmulo de funções e depois exigir que cada servidor “trabalhe um pouco mais” para tapar os buracos administrativos.
Quando falta planejamento, o culpado não pode ser automaticamente o servidor da ponta. Cobrar produtividade sem oferecer estrutura é tentar transformar falha de gestão em defeito moral do trabalhador.
“Já cheguei a trabalhar 18 horas, 20 horas por dia”
Além de ser uma alegação pessoal impossível de verificar por essa gravação, ela não prova absolutamente nada sobre os servidores de Matinhos.
Trata-se de uma falácia anedótica:
“Eu fiz isso; portanto, todos deveriam fazer.”
Essa lógica seria tão absurda quanto alguém afirmar: “Eu fiquei três dias sem dormir, então quem dorme oito horas é preguiçoso.”
A legislação brasileira não trata jornadas exaustivas como modelo de excelência. A Constituição estabelece, como regra, jornada normal de até oito horas diárias e 44 semanais. A própria CLT determina jornada normal de até oito horas e limita a prorrogação ordinária. Os direitos relacionados à jornada também alcançam servidores ocupantes de cargos públicos por força do artigo 39, § 3º, da Constituição. Constituição Federal, arts. 7º, XIII, e 39, § 3º e CLT, arts. 58 e 59.
Portanto, apresentar jornadas de 18 ou 20 horas como exemplo moral não enaltece o trabalho. Normaliza a exploração e transforma adoecimento em medalha.
Mesmo na iniciativa privada, trabalhar 20 horas por dia não é o padrão legal. Restariam apenas quatro horas para deslocamento, alimentação, higiene, sono e convivência familiar. Isso não é produtividade sustentável. É uma situação extrema, cujo contexto deveria ser explicado antes de ser usada para humilhar terceiros.
“Na iniciativa privada. No público eu vejo muito pouco disso”
Ainda bem.
A população não deveria querer:
- motorista trabalhando 20 horas e dirigindo exausto;
- profissionais da saúde como médicos e enfermeiras atendendo sem capacidade de concentração;
- contador emitindo informações após uma jornada extenuante;
- fiscal tomando decisões sem descanso;
- professor entrando em sala sem condições físicas;
-
servidor responsável por licitações ou pagamentos cometendo erros por fadiga.
Na administração pública, um erro pode causar prejuízo coletivo, anulação de atos, responsabilização, perda de recursos e interrupção de serviços. O servidor precisa produzir com eficiência, mas também com segurança técnica e respeito à lei.
O discurso confunde três coisas diferentes:
Trabalhar mais horas não significa automaticamente produzir mais. E cumprir a jornada legal não significa produzir pouco.
“Porque no público é outra pegada”
Sim, é outra “pegada”, mas não pelo motivo insinuado.
A empresa privada pode fazer tudo que a lei não proíbe. A administração pública e seus agentes somente podem agir dentro das competências e autorizações legais. O artigo 37 da Constituição exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Constituição Federal, art. 37.
O servidor não pode simplesmente:
- inventar procedimentos;
- favorecer amigos;
- ignorar formalidades;
- realizar despesas sem autorização;
- contratar quem quiser;
- alterar critérios conforme conveniências políticas;
- usar recursos públicos como se fossem particulares.
Isso significa que determinados procedimentos públicos naturalmente exigem controles, registros, pareceres e responsabilidade. Comparar uma repartição pública com uma atividade privada sem considerar essas obrigações é comparar realidades juridicamente diferentes.
O concurso público não é privilégio
Ninguém está impedido de prestar concurso se preencher os requisitos do edital. A Constituição determina que a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. Constituição Federal, art. 37, II.
O servidor concursado:
- estudou;
- submeteu-se a uma seleção pública;
- foi classificado;
- passou pelo estágio probatório;
- exerce atribuições definidas em lei;
- responde pessoalmente por seus atos;
- não pode ser simplesmente substituído por conveniência política, como um cargo comissionado.
A estabilidade não foi criada para proteger preguiça. Foi criada para reduzir perseguições, impedir demissões por interesse eleitoral e garantir continuidade administrativa quando prefeitos e grupos políticos deixam o poder.
Gestões passam. Servidores permanecem garantindo memória institucional e continuidade dos serviços.
A grande contradição
O blogueiro diz defender cobrança, mas não cobra indicadores objetivos da gestão.
Em vez de perguntar quantos cargos estão vagos, quais setores estão sobrecarregados, quanto foi investido em capacitação, quais sistemas estão ultrapassados e como a Prefeitura mede produtividade, escolhe o caminho mais fácil: culpar coletivamente o concursado.
Isso não é fiscalização. Fiscalização exige documentos, números e responsabilidade.
A fala funciona como um biombo: enquanto a população é estimulada a enxergar o servidor efetivo como inimigo, deixam de ser discutidos planejamento, distribuição de cargos, estrutura, condições de trabalho e responsabilidade dos dirigentes.
A importância dos servidores para Matinhos
São servidores públicos que mantêm o Município funcionando antes, durante e depois de cada governo.
Eles estão:
-
nas escolas e centros municipais de educação;
- na segurança do município;
- nas unidades de saúde;
- na assistência social;
- na fiscalização tributária e ambiental;
- na contabilidade e prestação de contas;
- na manutenção urbana;
- na vigilância sanitária;
- nos processos administrativos;
- no atendimento direto à população;
- na defesa civil e nos serviços essenciais.
Atacar toda essa categoria com base em impressões pessoais não melhora um único serviço público. Apenas cria hostilidade contra trabalhadores que não podem responder livremente sem medo de perseguição administrativa.
Assista o vídeo da fala:
