Novos vereadores assumem após cassação da chapa do PRTB

 


Fraude à cota de gênero levou à anulação dos votos da legenda e à retotalização das Eleições de 2024, três novos vereadores passam a ocupar as cadeiras

A Câmara Municipal de Matinhos passa por uma das maiores mudanças de composição da atual legislatura. Após decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PRTB nas Eleições Municipais de 2024, os mandatos de Lucas Pesco, Nelinho Lourenço e Roque Sozo, eleitos pela legenda, foram cassados.

Com a anulação dos votos atribuídos ao PRTB e a realização de uma nova totalização, as três cadeiras foram redistribuídas. Passam a integrar a Câmara Valdecir Gerônimo Leite (Republicanos), Adélia Fiuza Ribeira e Anderson Darci Ribeiro de Andrade (União Brasil), conforme o novo cálculo eleitoral. A retotalização foi concluída pela Justiça Eleitoral na última sexta-feira, 11 de setembro.

Entenda como começou o caso

O processo teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada à chapa do PRTB nas eleições municipais de 2024.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu fraude envolvendo a candidatura de Vanessa Gonçalves de Jesus. Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva quatro votos, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha própria.

Outra candidata investigada no processo, Caroline da Costa de Lima Wosiak, teve situação diferente: a Justiça afastou em relação a ela a caracterização de candidatura fictícia. Posteriormente, ao analisar embargos, o TRE-PR determinou inclusive a retirada de seu nome da redação do acórdão, sem alterar o resultado da cassação.

A decisão que reconheceu a fraude levou à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB, atingindo os diplomas vinculados à chapa e tornando nulos os votos recebidos pela legenda.

Mas por que vereadores eleitos perdem o mandato mesmo sem participação individual comprovada?

Essa é uma das principais dúvidas provocadas pelo caso.

A resposta está na forma como a Justiça Eleitoral trata a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.

O artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições estabelece a proporção mínima de candidaturas de cada sexo. Na prática, as listas proporcionais precisam observar o mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.

A regra existe para impedir que partidos preencham formalmente a quantidade mínima de candidaturas femininas com pessoas que, na realidade, não estejam disputando efetivamente a eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral consolidou o entendimento por meio da Súmula nº 73.

Entre os indícios que podem caracterizar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e inexistência de atos efetivos de campanha.

A punição atinge toda a chapa

Aqui está o ponto fundamental para compreender o que aconteceu em Matinhos.

Quando a Justiça reconhece fraude à cota de gênero, não é necessário demonstrar que todos os candidatos eleitos pelo partido participaram, sabiam ou concordaram com a fraude para que seus diplomas sejam cassados.

Segundo a Súmula 73 do TSE, o reconhecimento da fraude pode provocar a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além da nulidade dos votos do partido e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A jurisprudência do TSE considera que a irregularidade compromete a própria lista de candidaturas apresentada pelo partido. Por isso, os efeitos eleitorais recaem sobre a chapa proporcional como um todo. A inelegibilidade pessoal, por outro lado, possui tratamento distinto e recai sobre quem efetivamente praticou ou anuiu com a conduta, conforme o tipo de ação e as circunstâncias do processo.

É justamente essa regra que explica uma situação que pode parecer contraditória para parte da população: um vereador pode perder o diploma mesmo sem ter sido considerado pessoalmente autor da fraude.

Por que os votos dados aos vereadores também são anulados?

Nas eleições para vereador vigora o sistema proporcional.

O eleitor vota em um candidato, mas esse voto também integra o cálculo eleitoral da legenda. Por isso, quando toda a chapa de determinado partido é invalidada por fraude à cota de gênero, os votos recebidos por aquela lista deixam de participar do cálculo.

A Justiça Eleitoral então precisa refazer os quocientes e redistribuir as cadeiras.

O próprio TSE estabelece que, reconhecida a fraude, ocorre a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Isso explica por que os novos vereadores não precisam necessariamente ter recebido individualmente mais votos do que os parlamentares cassados.

Retotalização foi realizada oficialmente em Matinhos

O procedimento já foi formalizado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a Ata de Retotalização da 194ª Zona Eleitoral de Matinhos, a nova totalização do resultado das Eleições Municipais de 2024 foi finalizada em 11 de setembro de 2026, às 15h25, nas dependências do Fórum Eleitoral de Matinhos, na Rua Antonina, em Caiobá.

O documento registra que o procedimento foi presidido pela juíza eleitoral Danielle Guimarães da Costa, com a presença do representante do Ministério Público Eleitoral, Joel Carneiro da Silva Filho, representante partidário e fiscais.

A ata informa ainda que fazem parte da retotalização documentos referentes ao cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, distribuição das sobras, distribuição das vagas e resultado dos candidatos eleitos.

Quem entra na Câmara

Com a retirada dos votos do PRTB e o novo cálculo das vagas, passam a ocupar as três cadeiras:

Valdecir Gerônimo Leite, do Republicanos, que recebeu 332 votos; Adélia Fiuza Ribeira, com 325 votos; e Anderson Darci Ribeiro de Andrade, conhecido como Anderson do Gás, do União Brasil, com 255 votos.

A mudança evidencia uma característica importante do sistema proporcional: ser mais votado individualmente não garante, isoladamente, uma cadeira, porque o resultado também depende do desempenho do partido ou federação e da distribuição das vagas.





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