Prefeito de Matinhos figura em lista do TCE entenda o que motivou a inclusão
O nome do prefeito de Matinhos Eduardo Antonio Dalmora consta na relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares entregue pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). A lista, divulgada em cumprimento à legislação eleitoral, reúne decisões definitivas do Tribunal de Contas referentes aos últimos oito anos e servirá como um dos elementos analisados pela Justiça Eleitoral durante o exame dos pedidos de registro de candidatura.
É importante destacar que a inclusão do nome na relação não significa automaticamente inelegibilidade. O próprio TCE-PR esclarece que a lista não é uma "lista de inelegíveis". A eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa depende da análise da Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso concreto, incluindo a natureza da irregularidade e outros requisitos legais.
Segundo o Tribunal de Contas, a relação contém 1.655 registros de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva na Corte de Contas. O documento foi encaminhado ao TRE-PR para subsidiar a análise dos registros de candidatura nas eleições deste ano.
Além dos aspectos administrativos, o caso também reacende o debate sobre a moralidade na gestão pública. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda que uma decisão do Tribunal de Contas, por si só, não torne automaticamente um agente público inelegível, ela representa um importante indicativo de que foram identificadas irregularidades graves na aplicação de recursos públicos, especialmente quando envolvem áreas sensíveis como a saúde.
No caso em questão, as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontaram irregularidades na prestação de contas da gestão do Fundo Municipal de Saúde, incluindo despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e inconsistências relacionadas ao registro de despesas com pessoal terceirizado, conforme divulgado pelos veículos de imprensa e pelas decisões do próprio TCE.
A chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) prevê que gestores que tenham contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa podem ficar inelegíveis por oito anos. Entretanto, a aplicação dessa hipótese depende da análise da Justiça Eleitoral em cada caso concreto, que verifica se todos os requisitos legais estão presentes. Assim, a mera rejeição de contas pelo Tribunal de Contas não produz, automaticamente, a inelegibilidade.
O episódio também suscita uma discussão mais ampla sobre a confiança da população nas instituições. Em municípios turísticos como Matinhos, a credibilidade da administração pública influencia não apenas a percepção dos moradores, mas também a imagem do município perante investidores, empresários e visitantes. Por isso, decisões dos órgãos de controle costumam ganhar relevância política e institucional, independentemente do desfecho eleitoral.
Em um Estado Democrático de Direito, o controle exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Judiciário tem justamente a finalidade de fortalecer a transparência, a responsabilização dos gestores e a confiança da sociedade na correta aplicação dos recursos públicos. Da mesma forma, cabe à população acompanhar essas decisões e cobrar esclarecimentos dos agentes públicos, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A reportagem buscou contextualizar o motivo da inclusão do prefeito na relação oficial. Caso haja manifestação da defesa ou do próprio prefeito sobre o processo, ela deve ser publicada para assegurar o contraditório e a ampla informação ao público.
Fonte: https://contraponto.jor.br/lista-do-tce-entregue-a-justica-eleitoral-tem-varios-pre-candidatos-as-eleicoes-de-outubro/
