Prefeito Zé da Ecler sanciona leis que beneficiam pessoas com autismo e síndrome de down


O prefeito Zé da Ecler através da sua gestão vem trazendo uma mudança muito positiva e significativa em relação à inclusão na nossa cidade, principalmente de pessoas com autismo e síndrome de down. A lei 2430/2022 sancionada e publicada no diário oficial hoje cria a carteira de identificação da pessoa com síndrome de down. O objetivo da carteira instituída pela lei é garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de atendimento e de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. A Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down será expedida sem qualquer custo.

A lei 2442/2022 Institui o Programa de Equoterapia no Município de Matinhos, voltado para o atendimento de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida e/ou com outras necessidades específicas, possibilitando a habilitação e reabilitação, também permitindo a inclusão social e a dignidade da pessoa humana. Já a lei 2441/2022 é outra importante conquista e fala que os pacientes idosos e as pessoas com deficiência deverão ter prioridade no agendamento por telefone de suas consultas nas unidades de saúde do Município de Matinhos mais próximas da sua residência.

A lei 2432/2022 dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com transtornos do espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Matinhos, em substituição de sirenes comuns - nos horários de início e término das aulas. A lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com Transtornos do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centro de educação infantil de Matinhos, no que tange à utilização de sinais sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso de sinais inadequados a eles.

No transporte agora com a lei 2431/2022 os usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizem o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do município de Matinhos poderão optar pelo local mais acessível para o seu embarque e desembarque, respeitado o itinerário original da linha e a legislação de trânsito. Na impossibilidade de parada no local indicado por proibição estabelecida no Código Nacional de Trânsito ou legislação correlata deverá ser observado pelo condutor do veículo de transporte coletivo o local mais próximo ao indicado, desde que garantida a segurança do usuário. E para finalizar a lei 2445/2022 instituí no município de Matinhos o Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, que tem como objetivos oferecer aos autistas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades, capacitar e especializar profissionais nesta área, inserindo este programa no Programa em Estratégia Saúde da Família, além de absorver novas técnicas.

As leis significam liberdade, respeito e o empoderamento dessas pessoas, trazendo dignidade e melhoria na qualidade dos autistas e seus familiares.


Fonte: Diário Municipal