Um importante passo foi dado para preservação da memória e trabalho da Banda Marcial, Fanfarra e a Casa do Artesão de Matinhos através das leis municipais 2422/2022 e 2420/2022 aprovadas e sancionadas pelo prefeito Zé da Ecler, na lei estão descritos medidas importantes a serem tomadas.
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município Casa do Artesão de Matinhos, localizada na Orla Marítima; Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Matinhos para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.
Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada.
Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção.
Fonte: Diário Municipal