Mais uma para a conta do prefeito de Matinhos...
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Matinhos, Ruy Hauer Reichert (gestão 2017-2020), além de dois servidores, em função de irregularidades identificadas no edital de Pregão Presencial n° 124/2018, realizado pela administração desse município do Litoral para contratar serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação. Além disso, o TCE-PR determinou que o contrato não seja prorrogado além do período legal de 48 meses.
A decisão é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa GovernançaBrasil S.A. Tecnologia e Gestão em Serviços. A representante alegou ausência de determinação precisa do objeto da licitação, havendo dúvida se o fornecimento seria por locação ou aquisição definitiva; previsão indevida no edital de que os licitantes comprovassem vínculo com profissionais especializados; e contratação de serviços técnicos especializados por meio de modalidade licitatória equivocada.
A empresa também contestou a exigência de solução específica de mercado, o que levaria à restrição da competitividade do certame. Apontou impropriedades quanto à ausência de critérios objetivos na demonstração de amostras; de descrição mínima dos serviços requisitados; e falta dos orçamentos utilizados para fixar o preço máximo do certame. Por fim, salientou a descrição incorreta do objeto licitado no Termo de Referência, em razão de divergências na descrição de horas para treinamento e customização dos módulos previstos.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, opinou pelo provimento parcial da representação, divergindo de alguns apontamentos feitos pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Em seu voto, Amaral propôs a aplicação de multa individual aos responsáveis pela elaboração do projeto básico da licitação - Cezar Augusto Coraiola e Wilker Marcel de Araújo Alexandre -, em razão da ausência de descrição mínima dos serviços requisitados. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), totalizando R$ 4.253,60 para cada um. O indexador, que tem atualização mensal, em junho, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,34.
Além disso, o relator argumentou que o prefeito também teve responsabilidade pelas falhas constatadas, determinando, assim, aplicação de multa ao gestor, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei 113/2005. A sanção, correspondente a 30 vezes o valor da UPF-PR, totaliza R$ 3.190,20.
Quanto à irregularidade da previsão de prorrogação contratual por até 60 meses, apontada no primeiro item da representação, o conselheiro Durval Amaral votou pela expedição de determinação ao Município de Matinhos, para que se abstenha de prorrogar o contrato decorrente da licitação por período superior a 48 meses estipulado pela Lei de Licitações.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 4, concluída em 18 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1265/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de julho, na
edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prefeito-e-servidores-de-matinhos-sao-multados-por-falhas-em-licitacao-de-ti/8104/N