O que deveria ser um senso comum para qualquer gestor infelizmente não é quando falamos de Matinhos, por isso o Ministério Público fez a recomendação que é dirigida ao prefeito, ao secretário municipal da Fazenda, ao presidente da Câmara e aos vereadores, com prazo até 12 de maio para que os destinatários informem o acatamento ou não da recomendação administrativa.
Promotoria de Justiça de Matinhos recomenda à Prefeitura e à Câmara maior controle de despesas durante estado de calamidade pública
No Litoral do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, que tem atribuição na área de Proteção ao Patrimônio Público, expediu nesta terça-feira, 5 de maio, recomendação administrativa para que os gestores públicos do Município intensifiquem o controle de gastos durante a vigência do atual estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19). A recomendação é dirigida ao prefeito, ao secretário municipal da Fazenda, ao presidente da Câmara e aos vereadores.
No documento, o MPPR recomenda a adoção de diversas providências para evitar o aumento excessivo de despesas, sobretudo em relação às contratações e pagamentos de servidores públicos, que posteriormente possam dificultar o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em decorrência da flexibilização das regras para a realização de licitações e para a admissão de pessoal temporário e pagamento dos servidores, deve ser garantida ampla publicidade e transparência das ações, de modo que seja viabilizada a fiscalização dos gastos pelos órgãos de controle e pela população.
São sugeridas medidas como a adoção de mecanismos para a garantia de cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores públicos, evitando-se que sejam extrapolados os limites de despesas com pessoal, e a redução de despesas não essenciais, priorizando-se os gastos com saúde pública e assistência social.
Quanto às contratações feitas pelo Município durante a vigência do estado de calamidade pública, a recomendação é para que somente sejam utilizadas as modalidades previstas na Lei Federal 13.979/2020 – que disciplina as medidas para enfrentamento à pandemia – para a aquisição de bens estritamente necessários ao combate ao coronavírus. Nesses casos, a conveniência de tais aquisições deverá ser detalhadamente demonstrada e justificada.
Aos vereadores, recomenda-se que sejam intensificadas as atividades de fiscalização conduzidas pela Câmara Municipal em relação ao Município. São sugeridas algumas condutas, entre elas, a requisição periódica de relatórios sobre a execução orçamentária, bem como a convocação da secretária da Fazenda para esclarecimentos complementares sempre que julgarem necessário, além da criação de comissão especial para acompanhamento da gestão orçamentária durante o estado de calamidade pública.
Foi concedido prazo até 12 de maio para que os destinatários informem o acatamento ou não da recomendação administrativa.