A iniciativa busca a articulação das políticas públicas dos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde, com ações coordenadas e efetivas para o acolhimento e o atendimento integral às crianças e aos adolescentes vítimas de violência. O documento, intitulado “Pacto pela Infância”, elenca 12 ações que serão executadas pelos signatários para a proteção de crianças e adolescentes.
O procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, considera o lançamento do pacto uma sinalização importante do comprometimento da gestão estadual, em início de mandato, com a causa da infância e da juventude. “São questões estratégicas para o combate a todo tipo de violência contra crianças e adolescentes e esse comprometimento, que será observado pelo Ministério Público, significa o efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente e das demais previsões legais que asseguram os direitos da infância e da juventude”.
Ato conjunto – Entre as medidas a serem adotadas a partir do compromisso firmado, está a regulamentação estadual da Lei Federal 13.431/2017, que trata da proteção aos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Em vigor desde abril do ano passado, a nova legislação é estratégica para a atividade-fim do Ministério Público na medida em que, no âmbito da persecução penal, os depoimentos de meninos e meninas vítimas ou testemunhas de violência são importantes meios de prova em investigações conduzidas pela instituição. A nova lei estipula que as oitivas das vítimas ocorram por meio de depoimento especial ou escuta qualificada. Nesse sentido, para definir os procedimentos que devem ser adotados para a preservação dos direitos das crianças também foi assinado durante o evento ato conjunto entre o MPPR e outros órgãos do sistema de justiça que implementa o Protocolo de Escuta Especializada e Depoimento Especial.
Escuta especializada – A norma define procedimentos que devem ser adotados pelos atores integrantes da rede de proteção (promotores, juízes, defensores públicos, conselheiros tutelares, entre outros) para a escuta das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. São definidas, por exemplo, características das salas em que são colhidos os depoimentos e condutas que devem ser adotadas pelos profissionais envolvidos.
A procuradora de Justiça Michele Rocio Maia Zardo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, destaca que a medida é resultado da união de esforços de várias instituições – do poder público e da sociedade civil –, que atuam na rede de proteção à infância e juventude. “Desde a edição da Lei, em abril de 2017, vínhamos trabalhando para implementar os fluxos de operacionalização para que as oitivas sejam realizadas de modo a resguardar as vítimas e testemunhas e acredito que, a partir da assinatura de hoje, vamos ter avanços muito importantes”, destacou.
Ações articuladas – Entre as ações previstas no Pacto pela Infância, estão operações ostensivas das forças de segurança, com ações de fiscalização e conscientização – sendo a primeira realizada durante o carnaval –, seminários de prevenção e proteção integral, investigações sobre crimes cibernéticos, capacitação continuada de profissionais do sistema de garantias e criação de centros integrados de atendimento nos moldes dos serviços já disponibilizados à mulher.
Além do Governo do Estado, do Ministério Público do Paraná e do Tribunal de Justiça do Paraná, assinam o documento o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná.
Fonte: MP-PR